Sem regulamentação, afastamento de gestantes devido a pandemia preocupa empresários

Karina Anunciato e Michael Franco

A FCDL enviou ao Congresso Nacional uma minuta de projeto solicitando a alteração da lei (Foto: Reprodução)

Na última semana, entrou em vigor a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que determinou o afastamento de grávidas do trabalho presencial devido a pandemia da covid-19. No entanto, a instituição do diploma legal pegou de surpresa empresários de todo o Brasil com a falta de diversos esclarecimentos regulamentares e com a imposição de mais um custo adicional com o afastamento das trabalhadoras. Algumas das dúvidas dos empresários dizem respeito a quem cabe a responsabilidade do pagamento da trabalhadora durante o afastamento, ou ainda, a falta de nivelamento das atividade de risco e estágio gestacional para o teletrabalho trouxeram insegurança jurídica às relações trabalhistas.

Em Mato Grosso do Sul, a presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL MS), Inês Santiago, em busca de respostas oficiou o secretário de Trabalho, Bruno Silva Dalcomo, e o presidente da CNDL, José César da Costa, para os devidos esclarecimentos.

Para ela, além dos questionamentos sobre a regulação da lei, a imposição chegou num momento delicado para os comerciantes.

“É preciso olhar para essa relação com equilíbrio. Neste momento de pandemia em fluxo de caixa está super difícil, em que houve fechamento do varejo, nós temos uma situação nas empresas muito difícil, impacta mais agora com essa surpresa e com a necessidade de fazer um desembolso”.

A FCDL enviou ao Congresso Nacional uma minuta de projeto solicitando a alteração da lei. A expectativa é de que a minuta seja encaminhada no Senado ainda hoje.

A entrevista completa com Inês Santiago, você confere aqui: