Print de tela, gravação de áudio, vídeo e testemunhas são consideradas provas contra o racismo e injúria racial 

Exemplo de racismo por aplicativo de mensagem (Foto: Reprodução)

Derrubando barreiras. O racismo no Brasil e no mundo tem ganhado mais evidência exatamente porque cada vez mais pessoas têm levantado a questão em busca de quebrar preconceitos. O caso mais recente de repercussão internacional evidenciou o ataque sofrido pelos filhos – negros – dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, em Portugal.

Juiz Roberto Ferreira – Titular da 1ª vara criminal de Campo Grande e membro do conselho da Amamsul (Foto: Assessoria)

No entanto, muito além do discurso, o racismo no Brasil é considerado crime. Mas você sabe como se defender, ou sabe o que fazer quando for vítima de preconceito? O juiz Roberto Ferreira – Titular da 1ª vara criminal de Campo Grande e membro do conselho da Amamsul – Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, explicou que no caso de um processo, as provas são importantes elementos comprobatórios do crime.

“Primeiro, se a ofensa for por rede social, grupo de whatsapp, o print é fundamental. Então se você é vítima de uma ofensa ou viu uma ofensa ocorrendo nas redes sociais pela internet, o print ajuda demais. Segundo, se essa ofensa ocorreu em local público a filmagem, gravação, testemunha, tudo isso serve como prova”.       

O juiz explicou ainda que existem duas grandes hipóteses de racismo, o próprio crime de racismo – inscrito no Art. 5° da Constituição Federal/1988 – e a injúria qualificada – descrito no Código Penal.

“O racismo propriamente dito é aquele que discrimina, que elimina possibilidades, que trata de maneira diferenciada, para pior, um aglomerado de pessoas, ou seja, é contra uma raça , é contra um grupo específico. E temos uma outra espécie de racismo que chama de injúria qualificada, ou seja, o nome é um pouco diferente, mas é quando a ofensa por conta raça, do sexo, ou da orientação sexual  vem contra uma pessoa determinada”.

Nos dois exemplos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera os crimes imprescritíveis. “Mesmo que tenha passado bastante tempo o fato pode ser julgado e o autor do fato pode ser punido”.

Durante o combate à ação preconceituosa contra os filhos e uma família angolana, em Portugal, Giovanna Ewbank também atacou com diversos palavrões. Questionado se isso não poderia se voltar contra ela, o juiz explicou que o próprio entendimento jurídico tem compreendido o calor da emoção.

“O ser humano não é uma máquina. A reação emocional, explosiva é compreendida até pelo direito penal. Existe uma previsão na nossa lei que fala de retorsão imediata. Então traduzindo para ficar mais simples, quando você é vítima de uma ofensa como aquelas que as crianças sofreram em Portugal, imediatamente, não tempos depois, e você revida com uma suposta ofensa, essa ofensa pode ser isenta de pena”.

Ainda, Ferreira orientou que mesmo em uma situação de alto estresse emocional é importante tentar manter o autocontrole e buscar o caminho oficial para denúncia. Em caso de emergência a vítima deve acionar a Polícia Militar através do 190. Caso o crime já tenha acontecido, a orientação é procurar o serviço da Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência.

A entrevista completa com o  juiz Roberto Ferreira, você confere aqui: