Estados, municípios e setor privado recebem autorização para compra da vacina contra a covid-19

Karina Anunciato e Agência Senado

A compra está autorizada para os entes federativos e iniciativa privada, mas prioridade continua sendo do governo federal (Foto: Dado Ruvic, Agência Reuters)

A votação do Projeto Lei – (PL) 534/2021 – aprovado pelo Senado no dia 24 de fevereiro, recebeu o aval da Câmara ontem (02). Agora o projeto segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

No final da sessão, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco disse que a vacinação é a máxima prioridade hoje no país. “Eu considero que essa foi uma grande realização do Parlamento hoje. E aguardamos de maneira muito otimista que possa o senhor presidente da República sancionar o projeto, tornando-o lei para que a gente aumente a escala de vacinação no Brasil”.

Segundo estabelecido no Projeto de Lei, a compra por estados e municípios fica autorizada para os casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. A autorização se apoia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses.

Além disso, o texto prevê que, quando fizerem a aquisição por conta própria, estados e municípios, como regra, deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os entes da federação serão responsáveis por custear a compra.

Setor privado

Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e elas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.

Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).